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Contabilidade e Fiscalidade

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Contabilidade e Fiscalidade

Serviço de Excelência

A ContaAcção disponibiliza aos seus clientes um serviço que cobre todas as etapas do processo contabilístico e fiscal, incluindo Contabilidade Financeira, Contabilidade de Gestão e deslocação de técnico e apoio ao cliente.
Área Contabilística

Podemos ajudar?

Estamos em constante evolução e transformação, de acordo com globalização das economias.

Contabilidade Financeira

  • - Tratamento contabilístico de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e com as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS), contemplando a organização, a classificação e o processamento informático de toda a documentação;
  • - Preenchimento, emissão e entrega à Autoridade Tributária de todas as declarações previstas na lei fiscal (IVA, IRC, IRS, IES, IS e outras);
  • - Conferência e conciliação de contas;
  • - Registo e controlo de imobilizado;
  • - Apuramento de resultados, elaboração de contas mensais e anuais e apresentação de um relatório periódico ao cliente;
  • - Apoio na relação com a Autoridade Tributária;
  • - Resposta a questionários estatísticos;
  • - Recolha (por opção) da documentação nas instalações do cliente.

Contabilidade de Gestão

  • - Contabilização através de centros de custo e de atividade de acordo com as necessidades de gestão e que permita apurar rendimentos, gastos e resultados por setores, produtos, centros de custo, atividades ou outras em função das características da empresa e necessidade de informação;
  • - Análises de rendibilidade por atividades, setores ou especialidades.

Deslocação de técnico e apoio ao cliente

  • - Supervisão da contabilidade;
  • - Apoio à gestão;
  • - Análises e relatórios, mensais, trimestrais ou semestrais;
  • - Preenchimento e entrega de todas as declarações fiscais.
FAQ

Perguntas Frequentes

Pode iniciar a sua atividade de forma singular ou constituir uma empresa coletiva.

A abertura de uma empresa nos nossos dias está muito mais agilizada permitindo ao empreendedor um processo muito mais simples. Ainda assim, é preciso ter em conta alguns documentos necessários a toda esta acção.

  • Registo comercial;
  • Inscrição na segurança social;
  • Depósito do capital social;
  • Declaração de inicio de actividade;
  • Certificado de admissibilidade;
  • Preparação do pacto ou acto constitutivo de sociedade.

Entre em contacto com a Solicitadora, para lhe ajudar em todo este processo.

É a forma jurídica mais simples de constituição de iniciar uma atividade, titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.

O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada,. Caso opte pelo regime simplificado de tributação e não ultrapasse 10.000,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção de IVA (Artigo 53º do CIVA). Se o empresário em nome individual optar pela contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos.

Existe para empresas e para contribuintes singulares, as empresas têm de adiantar ao estado parte do imposto que pagaram no ano anterior.

Também se aplica a empresários em nome individual , como os trabalhadores independentes.

Os pagamentos por conta devem ser liquidados 3 vezes por ano, em julho, setembro e dezembro.

A Declaração de Rendimentos deve ser entregue pelos empresários em nome individual e trabalhadores independentes a cada trimestre, relativa aos valores de venda de bens ou de prestação de serviços efetuados. É nesses valores que a Segurança Social se baseia para apurar o rendimento relevante e a base de incidência dos três meses seguintes.

  • Janeiro – declaração de rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
  • Abril – declaração de rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano;
  • Julho- declaração de rendimentos dos meses de abril, maio e junho do ano atual;
  • Outubro – declaração de rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro do presente ano

 

Existem situações em que não é obrigatório fazer a entrega da declaração trimestral de rendimentos:

  • Pensionistas e titulares de pensão com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • Advogados e solicitadores integrados na Caixa de Previdência;
  • Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que exerçam atividade profissional comprovada nessas embarcações;
  • Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
  • Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes de contratos de arrendamento urbano para alojamento local e produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
  • Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada.

Os trabalhadores independentes que trabalham por conta de outros e que cumpram os seguintes requisitos, também não são obrigados a entregar a declaração trimestral de rendimentos:

  • rendimento mensal médio de trabalho independente inferior a 4 x IAS (€ 1743,04);
  • remuneração mensal média como trabalhador por conta de outro igual ou superior a 1 x IAS (€ 435,76);
  • enquadrados num regime de proteção social;
  • atividade independente e atividade por conta de outros prestadas a entidades distintas.