Contabilidade e Fiscalidade
Serviço de Excelência
Podemos ajudar?
Contabilidade Financeira
- - Tratamento contabilístico de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e com as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS), contemplando a organização, a classificação e o processamento informático de toda a documentação;
- - Preenchimento, emissão e entrega à Autoridade Tributária de todas as declarações previstas na lei fiscal (IVA, IRC, IRS, IES, IS e outras);
- - Conferência e conciliação de contas;
- - Registo e controlo de imobilizado;
- - Apuramento de resultados, elaboração de contas mensais e anuais e apresentação de um relatório periódico ao cliente;
- - Apoio na relação com a Autoridade Tributária;
- - Resposta a questionários estatísticos;
- - Recolha (por opção) da documentação nas instalações do cliente.
Contabilidade de Gestão
- - Contabilização através de centros de custo e de atividade de acordo com as necessidades de gestão e que permita apurar rendimentos, gastos e resultados por setores, produtos, centros de custo, atividades ou outras em função das características da empresa e necessidade de informação;
- - Análises de rendibilidade por atividades, setores ou especialidades.
Deslocação de técnico e apoio ao cliente
- - Supervisão da contabilidade;
- - Apoio à gestão;
- - Análises e relatórios, mensais, trimestrais ou semestrais;
- - Preenchimento e entrega de todas as declarações fiscais.
Perguntas Frequentes
Pode iniciar a sua atividade de forma singular ou constituir uma empresa coletiva.
A abertura de uma empresa nos nossos dias está muito mais agilizada permitindo ao empreendedor um processo muito mais simples. Ainda assim, é preciso ter em conta alguns documentos necessários a toda esta acção.
- Registo comercial;
- Inscrição na segurança social;
- Depósito do capital social;
- Declaração de inicio de actividade;
- Certificado de admissibilidade;
- Preparação do pacto ou acto constitutivo de sociedade.
Entre em contacto com a Solicitadora, para lhe ajudar em todo este processo.
É a forma jurídica mais simples de constituição de iniciar uma atividade, titulada apenas por um indivíduo, mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco.
O empresário em nome individual pode optar pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada,. Caso opte pelo regime simplificado de tributação e não ultrapasse 10.000,00 euros de volume anual de negócios, o empresário em nome individual pode ainda usufruir da isenção de IVA (Artigo 53º do CIVA). Se o empresário em nome individual optar pela contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos.
Existe para empresas e para contribuintes singulares, as empresas têm de adiantar ao estado parte do imposto que pagaram no ano anterior.
Também se aplica a empresários em nome individual , como os trabalhadores independentes.
Os pagamentos por conta devem ser liquidados 3 vezes por ano, em julho, setembro e dezembro.
A Declaração de Rendimentos deve ser entregue pelos empresários em nome individual e trabalhadores independentes a cada trimestre, relativa aos valores de venda de bens ou de prestação de serviços efetuados. É nesses valores que a Segurança Social se baseia para apurar o rendimento relevante e a base de incidência dos três meses seguintes.
- Janeiro – declaração de rendimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
- Abril – declaração de rendimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano;
- Julho- declaração de rendimentos dos meses de abril, maio e junho do ano atual;
- Outubro – declaração de rendimentos dos meses de julho, agosto e setembro do presente ano
Existem situações em que não é obrigatório fazer a entrega da declaração trimestral de rendimentos:
- Pensionistas e titulares de pensão com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Advogados e solicitadores integrados na Caixa de Previdência;
- Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que exerçam atividade profissional comprovada nessas embarcações;
- Apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes de contratos de arrendamento urbano para alojamento local e produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada.
Os trabalhadores independentes que trabalham por conta de outros e que cumpram os seguintes requisitos, também não são obrigados a entregar a declaração trimestral de rendimentos:
- rendimento mensal médio de trabalho independente inferior a 4 x IAS (€ 1743,04);
- remuneração mensal média como trabalhador por conta de outro igual ou superior a 1 x IAS (€ 435,76);
- enquadrados num regime de proteção social;
- atividade independente e atividade por conta de outros prestadas a entidades distintas.