A obrigação de utilização exclusiva de programas de faturação previamente certificados pela AT, pode ser cumprida sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
Mais informações: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_254_2019_XXI_SEAF.pdf