O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado.
Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza